Arrecadação da CFEM alcança R$ 7,91 bilhões em 2025

Arrecadação da CFEM alcança R$ 7,91 bilhões em 2025

Em relação a 2024, ano em que a arrecadação da CFEM totalizou R$ 7,44 bilhões, observa-se crescimento nominal de cerca de 6,3%, acompanhado pela expansão da base arrecadatória
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(Foto: Daniel Mansur)

Em 2025, a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM alcançou R$ 7,91 bilhões, configurando-se como a segunda maior da série histórica, inferior apenas ao resultado excepcional de 2021, quando a arrecadação atingiu aproximadamente R$ 10,3 bilhões, em um contexto de preços internacionais elevados das commodities minerais. Em relação a 2024, ano em que a arrecadação totalizou R$ 7,44 bilhões, observa-se crescimento nominal de cerca de 6,3%, acompanhado pela expansão da base arrecadatória.

Nesse período, o número de titulares arrecadadores aumentou 1,4% (de 7.974 para 8.086), os processos minerários com recolhimento cresceram 1,6% (de 13.480 para 13.691) e os municípios produtores arrecadadores avançaram 1,2% (de 2.806 para 2.841). Do ponto de vista da composição da receita, o crescimento observado não foi explicado exclusivamente pelo minério de ferro. Embora essa substância permaneça como principal fonte de arrecadação, sua participação relativa reduziu-se de aproximadamente 75% em 2024 para cerca de 69% em 2025, enquanto cobre e ouro ampliaram significativamente suas contribuições, com o cobre passando de 5,5% para 7,8% e o ouro de 4,8% para 7,5%, evidenciando uma dinâmica de diversificação da base arrecadatória.

Nesse mesmo contexto, em 2025, os repasses da CFEM a estados e municípios totalizaram aproximadamente R$ 7,09 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 1,17 bilhão foi transferido aos estados, alcançando as 27 unidades da Federação, enquanto aproximadamente R$ 5,92 bilhões foram destinados aos municípios, considerando tanto os produtores, quanto os afetados pela atividade mineral e os municípios limítrofes, beneficiando 5.234 municípios, o que corresponde a cerca de 94% do total de municípios brasileiros.

Esses recursos não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas nem para o pagamento de salários do quadro permanente de pessoal, devendo ser direcionados, prioritariamente, a projetos e políticas públicas nas áreas de educação, saúde, infraestrutura e diversificação econômica e com prestação de contas anual pelos entes beneficiários.

Esse desempenho ocorre em um contexto de fortalecimento institucional da ANM, com destaque para a parceria com o Serpro, que viabilizou a implementação da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais e da DIEF-CFEM, instrumento estruturante para a integração de bases de dados, a qualificação do monitoramento arrecadatório e o fortalecimento da governança fiscal da CFEM.

Soma-se a esse processo a consolidação da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas, a incorporação de novos servidores oriundos dos concursos públicos e a reorganização da estrutura interna. Adicionalmente, avançaram agendas normativas estratégicas, como a Tomada de Subsídios nº 1/2025, voltada à discussão sobre a distribuição da CFEM aos municípios afetados, e a Consulta Pública nº 3/2025 da ANM, que trata do preço corrente, do valor de referência e da inclusão de novas espécies minerais, contribuindo para maior previsibilidade regulatória e o aprimoramento contínuo do modelo arrecadatório.

Fonte: ANM

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