Governo de Goiás inicia devolução de valores a contribuintes do Fundeinfra

Governo de Goiás inicia devolução de valores a contribuintes do Fundeinfra

Solicitação de restituição deve ser feita por meio de abertura de processo, no site da Seinfra; Ao todo, 213 têm direito ao ressarcimento
obra em rodovia secom
Extinção do Fundeinfra integra conjunto de ações adotadas pelo Governo de Goiás em resposta ao cenário enfrentado pelo setor produtivo, especialmente o agropecuário (Foto: Secom/ Governo de Goiás)

O Governo de Goiás iniciou o pagamento da restituição dos valores recolhidos ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), tributo que foi extinto em março deste ano. Para receber os recursos, os contribuintes devem solicitar o ressarcimento por meio de abertura de processo no site da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra). O primeiro lote no valor de 1,8 milhão será creditado nesta quinta-feira (23/4). Ao todo, 213 contribuintes têm direito à restituição, somando aproximadamente R$ 12,9 milhões.

O pedido deve ser formalizado pelos contribuintes que realizaram pagamentos indevidos, com preenchimento de formulário disponível no site oficial da secretaria, onde também estão as orientações detalhadas para a solicitação. Os valores são devidos porque a lei que extinguiu o Fundeinfra tem efeito retroativo a 31 de dezembro de 2025. Com isso, a contribuição deixou de incidir sobre as operações realizadas a partir de janeiro de 2026, tornando indevidos os pagamentos realizados após essa data.

“Ainda assim, alguns contribuintes realizaram o recolhimento da taxa em períodos em que ela já não era mais exigida, o que gerou a necessidade de devolução por parte do Estado”, explica o titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), Ricardo de Oliveira.

A pasta é responsável pela operacionalização das restituições. Os pagamentos realizados até o dia 13 de março de 2026, data da publicação da Lei nº 24.133/2026, serão restituídos integralmente, sem incidência da despesa de exação, cobrada para compensação dos custos incorridos pelo Estado para gerir os recursos públicos.

Já os realizados após essa data estarão sujeitos à cobrança dos 5% referentes a essa taxa, conforme estabelecido no Decreto nº 4.852/97. Em ambos os casos, os valores serão devolvidos com incidência de juros de mora e correção monetária. Para instruir o processo, é necessário apresentar contrato social da empresa; documentos dos representantes legais; cópia do Documento de Arrecadação Estadual (Dare); comprovante de pagamento; além dos dados bancários, com cabeçalho do extrato da conta, que deve estar em nome da empresa requerente.

O formulário, já preenchido, e toda a documentação devem ser enviados para o e-mail fundeinfra@goias.gov.br. À medida que receber os requerimentos, caberá à Seinfra a abertura dos processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a análise documental e a efetivação dos pagamentos.

Fonte: Secretaria de Estado da Infraestrutura / Governo de Goiás

 

 

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