Decreto federal estabelece critérios para classificação de minerais críticos e estratégicos

Decreto federal estabelece critérios para classificação de minerais críticos e estratégicos

Nova regulamentação considera riscos de abastecimento, relevância econômica, desenvolvimento regional e oportunidades de industrialização para orientar a política mineral brasileira
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Brasil estabeleceu novos critérios para definir seus minerais críticos e estratégico (Foto: Reprodução internet)

O governo federal publicou, em 4 de novembro, o Decreto nº 13.146/2026, que estabelece critérios econômicos, socioambientais e climáticos para a definição e a atualização da relação de substâncias classificadas como minerais críticos e estratégicos no Brasil. A norma também prevê a possibilidade de organizar esses minerais em três classes de prioridade, de acordo com sua relevância para o País e os riscos e oportunidades associados às respectivas cadeias produtivas.

A regulamentação integra a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), instituída pela Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026, e estabelece parâmetros para orientar as decisões sobre quais substâncias devem receber atenção no planejamento das políticas públicas para o setor.

O que caracteriza um mineral crítico?

Pelo decreto, o enquadramento de uma substância como mineral crítico depende do atendimento simultâneo a três condições: sua necessidade para setores-chave da economia nacional; a existência de vulnerabilidades no abastecimento; e a possibilidade de escassez capaz de representar risco relevante para o País.

A análise deverá considerar fatores como dependência de importações, concentração da oferta internacional, riscos geopolíticos, restrições comerciais e gargalos tecnológicos.

Também serão avaliadas as possibilidades de diversificação do fornecimento, recuperação e reciclagem de materiais, aproveitamento de rejeitos e outras fontes secundárias, além de limitações relacionadas à disponibilidade de recursos naturais e à exposição a eventos climáticos.

O objetivo é identificar substâncias cuja disponibilidade seja essencial para atividades econômicas e estratégicas, especialmente nas áreas de transição energética, segurança alimentar, desenvolvimento tecnológico e segurança nacional.

Minerais estratégicos: potencial econômico e desenvolvimento regional

Para a classificação como mineral estratégico, o decreto exige a demonstração de reservas significativas e da relevância do Brasil na oferta mundial, considerando o conhecimento geológico disponível.

Além disso, a substância deverá ser essencial para pelo menos uma de quatro finalidades: contribuição à balança comercial, desenvolvimento tecnológico, desenvolvimento regional ou redução das emissões de gases de efeito estufa em sua cadeia produtiva.

A inclusão expressa do desenvolvimento regional entre os critérios merece atenção. A norma determina que sejam considerados aspectos como a dependência econômica dos territórios em relação à atividade mineral e seus efeitos sobre emprego, renda, recursos naturais e demais atividades produtivas locais.

Esse enfoque amplia a análise para além das características geológicas e comerciais das substâncias, incorporando a relação entre mineração, estrutura produtiva e desenvolvimento dos municípios e regiões.

O decreto também permite que uma mesma substância seja classificada simultaneamente como crítica e estratégica, desde que atenda aos requisitos legais de ambas as categorias.

Três classes de prioridade

Outra novidade é a possibilidade de organizar os minerais classificados em três níveis de prioridade para orientar a implementação da política nacional.

  • A classe 1 reunirá substâncias que demandem atuação prioritária do Estado, em razão de sua elevada relevância para os interesses nacionais e da intensidade dos riscos ou oportunidades identificados.
  • A classe 2 abrangerá substâncias que justifiquem medidas de desenvolvimento, redução de vulnerabilidades ou fortalecimento das cadeias produtivas.
  • Já a classe 3 compreenderá substâncias que demandem monitoramento estratégico e reavaliação periódica.

Para definir essas prioridades, serão analisados riscos geopolíticos, concentração da oferta, possibilidades de substituição, posição brasileira nas diferentes etapas da cadeia produtiva e grau de dependência externa.

A classificação, entretanto, não garante automaticamente a concessão de benefícios a empreendimentos nem dispensa o cumprimento das exigências legais aplicáveis.

Como será definida a lista de minerais?

O Decreto nº 13.146/2026 não apresenta uma relação nominal de minerais críticos e estratégicos. Essa lista será definida e atualizada por resolução do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), a partir de proposta fundamentada do Ministério de Minas e Energia.

As decisões deverão indicar os critérios utilizados para incluir, manter ou excluir substâncias e, quando adotadas, as razões para sua classificação em determinada classe de prioridade.

A revisão da lista ocorrerá a cada quatro anos, em alinhamento com o Plano Plurianual, com possibilidade de reavaliações extraordinárias.

Relevância para a mineração em Goiás

Para Goiás, estado com atividade mineral diversificada e projetos associados a diferentes cadeias produtivas, a regulamentação é relevante para o acompanhamento das políticas nacionais voltadas ao setor.

A consideração de aspectos como conhecimento geológico, abastecimento, transformação industrial e desenvolvimento regional reforça a importância de analisar a mineração de forma integrada às demais atividades econômicas.

A definição futura das substâncias e de suas classes de prioridade permitirá avaliar com maior precisão as oportunidades e os instrumentos previstos na política nacional.

Ao estabelecer critérios para essas decisões, o decreto representa uma etapa na estruturação da política brasileira de minerais críticos e estratégicos. Sua aplicação dependerá das resoluções e dos procedimentos que definirão as substâncias enquadradas e as prioridades correspondentes.

O Decreto 13.1462026 entrou em vigor em 4 de novembro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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